
São competências da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Segurança Pública
I – Planejar, dirigir, acompanhar e avaliar as políticas municipais relacionadas à fazenda pública;
II – Dirigir todas as atividades administrativas relacionadas ao controle dos recursos públicos, orçamentos municipais, receitas e despesas, promovendo a legalidade e fomentando o controle de qualidade do gasto;
III – Supervisionar todas as atividades relacionadas ao departamento financeiro e contábil, departamento de fiscalização e receita, zelando pelo cadastro técnico municipal, pelo movimento econômico, pela cobrança, pela execução fiscal e pelo adequado atendimento ao contribuinte;
IV – Estabelecer a programação financeira, emitir empenhos, liquidações, provisionar os desembolsos e efetuar os pagamentos coordenando a gestão financeira e fiscal municipal;
V – Supervisionar as atividades inerentes aos procedimentos da política fiscal e de sua gestão, bem como, assegurar celeridade e segurança na emissão de alvarás e documentos de ordem tributária;
VI – Implementar políticas de transparência fiscal, de qualidade da informação contábil, financeira e tributária;
VII – Subsidiar a Controladoria Geral do Município de informações necessárias para análise e acompanhamento de custos, para fiscalização e acompanhamento da execução dos programas, dos limites constitucionais e legais.
VIII – Participar das prestações de contas anuais em consonância com as determinações do Controle Interno e Externo;
IX – Coordenar as atividades das diretorias e gerências relacionadas a sua pasta;
X – Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
XI – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal.
XII – Coordenar e executar as políticas municipais de gestão pública, em consonância com o Plano de Governo e a legislação em vigor;
XIII – Elaborar, coordenar e dirigir as políticas de recursos humanos na execução da gestão de pessoal e recursos humanos promovendo a qualificação e valorização de modo a garantir a integração dos servidores e suas atividades finalísticas;
XIV – Apoiar na instrução de processos administrativos junto à Procuradoria Geral do Município sobre temas e questionamentos relativos à vida funcional do servidor municipal;
XV – Acompanhar a execução do controle de patrimônio, arquivo, frota e equipamentos, serviços de informática, e do sistema de serviços gerais, auxiliando o Prefeito Municipal na esfera de sua competência;
XVI – Coordenar as aquisições de matérias e insumos bem como supervisionar as atividades relativas ao custeio e investimentos de município de modo a garantir a otimização dos recursos públicos;
XVII – Supervisionar e avaliar as instruções processuais das licitações municipais através da Coordenadoria Geral de Licitações;
XVIII – Zelar pela implementação de rotinas e processos administrativos;
XIX – Coordenar as atividades das diretorias e gerências relacionadas à sua pasta;
XX – Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;
XXI – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal.
XXII – Execução do orçamento anual (bloqueio, suplementação e anulação de dotações orçamentárias);
XXIII – Elaboração de decretos orçamentários e de créditos especiais;
XXIV – Elaboração das peças orçamentárias LDO, LOA e PPA;
XXV – Planejamento estratégico da prefeitura;
XXVI – Mapa da estratégia;
XXVII – Monitoramento das ações estratégicas de governo;
XXVIII – Prestação de Contas;
XXIX – Captação de novos Recursos Estaduais/ Federais;
XXX – Apoiar todas as secretarias na elaboração dos planos de trabalho;
XXXI – Envio e monitoramento de propostas – SICONV;
XXXII – Desenvolvimento de Aplicativos;
XXXIII – Georeferenciamento dos equipamentos públicos;
XXXIV – Projetos especiais;
XXXV – Acompanhamento na execução dos convênios.
Secretário: Murilo Luan de Souza Lima
E-mail: sec.admin@afranio.pe.gov.br
Fone: (87) 98872-9061