São competências da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

I – Planejar, dirigir, acompanhar e avaliar as políticas municipais relacionadas à fazenda pública;

II – Dirigir todas as atividades administrativas relacionadas ao controle dos recursos públicos, orçamentos municipais, receitas e despesas, promovendo a legalidade e fomentando o controle de qualidade do gasto;

III – Supervisionar todas as atividades relacionadas ao departamento financeiro e contábil, departamento de fiscalização e receita, zelando pelo cadastro técnico municipal, pelo movimento econômico, pela cobrança, pela execução fiscal e pelo adequado atendimento ao contribuinte;

IV – Estabelecer a programação financeira, emitir empenhos, liquidações, provisionar os desembolsos e efetuar os pagamentos coordenando a gestão financeira e fiscal municipal;

V – Supervisionar as atividades inerentes aos procedimentos da política fiscal e de sua gestão, bem como, assegurar celeridade e segurança na emissão de alvarás e documentos de ordem tributária;

VI – Implementar políticas de transparência fiscal, de qualidade da informação contábil, financeira e tributária;

VII – Subsidiar a Controladoria Geral do Município de informações necessárias para análise e acompanhamento de custos, para fiscalização e acompanhamento da execução dos programas, dos limites constitucionais e legais.

VIII – Participar das prestações de contas anuais em consonância com as determinações do Controle Interno e Externo;

IX – Coordenar as atividades das diretorias e gerências relacionadas a sua pasta;

X – Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;

XI – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal.

XII – Coordenar e executar as políticas municipais de gestão pública, em consonância com o Plano de Governo e a legislação em vigor;

XIII – Elaborar, coordenar e dirigir as políticas de recursos humanos na execução da gestão de pessoal e recursos humanos promovendo a qualificação e valorização de modo a garantir a integração dos servidores e suas atividades finalísticas;

XIV – Apoiar na instrução de processos administrativos junto à Procuradoria Geral do Município sobre temas e questionamentos relativos à vida funcional do servidor municipal;

XV – Acompanhar a execução do controle de patrimônio, arquivo, frota e equipamentos, serviços de informática, e do sistema de serviços gerais, auxiliando o Prefeito Municipal na esfera de sua competência;

XVI – Coordenar as aquisições de matérias e insumos bem como supervisionar as atividades relativas ao custeio e investimentos de município de modo a garantir a otimização dos recursos públicos;

XVII – Supervisionar e avaliar as instruções processuais das licitações municipais através da Coordenadoria Geral de Licitações;

XVIII – Zelar pela implementação de rotinas e processos administrativos;

XIX – Coordenar as atividades das diretorias e gerências relacionadas à sua pasta;

XX – Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;

XXI – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal.

XXII – Execução do orçamento anual (bloqueio, suplementação e anulação de dotações orçamentárias);

XXIII – Elaboração de decretos orçamentários e de créditos especiais;

XXIV – Elaboração das peças orçamentárias LDO, LOA e PPA;

XXV – Planejamento estratégico da prefeitura;

XXVI – Mapa da estratégia;

XXVII – Monitoramento das ações estratégicas de governo;

XXVIII – Prestação de Contas;

XXIX – Captação de novos Recursos Estaduais/ Federais;

XXX – Apoiar todas as secretarias na elaboração dos planos de trabalho;

XXXI – Envio e monitoramento de propostas – SICONV;

XXXII – Desenvolvimento de Aplicativos;

XXXIII – Georeferenciamento dos equipamentos públicos;

XXXIV – Projetos especiais;

XXXV – Acompanhamento na execução dos convênios.

Secretário: Murilo Luan de Souza Lima
E-mail: murilodelima.7.mdl@gmail.com
Fone: (87) 98872-9061