São competências da Secretaria Municipal de Educação de Afrânio – PE:

I – Promover as condições necessárias ao desenvolvimento intelectual, físico e moral dos munícipes de Afrânio, competindo-lhe ainda;

II – Desenvolver, precipuamente, políticas e diretrizes de desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental;

III – Estabelecer mecanismos que avaliem e garantam a qualidade do ensino público;

IV – Definir parâmetros e realizar avaliações, pesquisas e inovações educacionais, garantindo a organização e funcionamento das escolas municipais;

V – Acompanhar e apoiar a gestão das unidades escolares, fomentando um movimento de reflexão e ação em torno de eixos importantes: indicadores, processos escolares e instrumentos de gestão;

VI – Subsidiar o planejamento integrado do município, em sua área de atuação;

VII – Orientar e inspecionar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de sua área de competência;

VIII – Implementar metodologias de acompanhamento e formação em serviço, feita no dia a dia da escola, visando potencializar os diretores e exercer um impacto na melhoria da aprendizagem dos alunos;

IX – Instituir a Política de Valorização do Magistério, elaborando as diretrizes e ações sistematizadas de valorização do professor, atuando em sua formação, exercício da profissão e resultados alcançados;

X – Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;

XI – Realizar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo chefe do executivo municipal;

XII – Prover políticas geradoras de oportunidades considerando a singularidade e a pluralidade dos segmentos culturais, turísticos e esportivos;

XIII – Apoiar as atividades culturais no município de modo a garantir a pluralidade das manifestações locais, regionais e nacionais;

XIV – Planejar e executar as atividades, ações e eventos inerentes ao calendário cultural do município como meio de manter e fortalecer as tradições locais, regionais e nacionais;

XVI- Manter a interlocução com os grupos culturais locais, bem como o intercâmbio cultural com outros municípios e estados;

XVII- Incentivar e Coordenar as atividades desportivas como forma de integração e inserção social;

XVIII- Apoiar os projetos esportivos de equipes amadoras e profissionais em suas diversas modalidades de práticas;

XIX- Fomentar ações do fortalecimento do turismo em todas as suas modalidades como propulsora de geração de trabalho e renda;

XX- Manter estreita relação e vínculo de comunicação com todas as Secretarias, visando a boa gestão, comunicação e eficácia do serviço público;

Secretário: Ricardo de Araujo Rodrigues
E-mail: ricardo-roddrigues@hotmail.com
Fone:(87) 99655-5760