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Lei nº 561 - 2019 - Gratificação de Metas que fará jus o ACS

Institui a Gratificação de Metas a que fará jus o Agente Comunitário de Saúde - ACS, em pleno exercício de suas atribuições, no âmbito da Administração Direta - Secretaria Municipal de Saúde, na forma do parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.