A Prefeitura de Afrânio, por meio do Setor de Tributos (Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Segurança Pública), informa que, conforme a Reforma Tributária, passou a ser obrigatório informar os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todos os documentos fiscais eletrônicos — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025.
Apesar da obrigatoriedade legal já estar em vigor, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspendeu temporariamente a aplicação de multas e a rejeição automática das notas fiscais que não contenham esses campos no início de 2026. Essa flexibilização é apenas técnica e não elimina a obrigação de preenchimento.
Exceções, quem está dispensado de inserir essas novas informações?
As empresas optantes pelo Simples Nacional e os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão, em regra, dispensados dessa obrigação em 2026, seguindo normas próprias de transição.
2026: Período de Testes e Caráter Educativo
O ano de 2026 será considerado um período de adaptação. As empresas que informarem corretamente o IBS e a CBS nas notas fiscais estarão dispensadas do recolhimento desses tributos durante este ano.
Por outro lado, as empresas que optarem por não preencher os campos, mesmo sem aplicação imediata de penalidades, poderão ser autuadas futuramente e correm o risco de perder o benefício da dispensa de recolhimento referente a 2026.
Setor de Tributos – Prefeitura de Afrânio/PE
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