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A Prefeitura Municipal de Afrânio, torna público a chamada para o encaminhamento de toda a documentação (entre os dias 18 até 25 de junho de 2024) para ingresso do proponente à Lei Paulo Gustavo.

O Referido Edital é executado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022. Sendo importante visualizarmos que este é o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destinando-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE AFRÂNIO-PE.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Afrãnio/PE, através da Secretaria de Educação – Divisão de Cultura do Município de Afrânio-PE, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Para se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Afrânio Pernambuco há pelo menos 02 (dois) anos.

ACESSE AQUI TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À LEI PAULO GUSTAVO

(EDITAL 01 – 2024 – DEMAIS AREAS CULTURAIS – AFRÂNIO – PE)

(ATENÇÃO A COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA PODE SER DISPENSADA CONFORME ITEM 14.2.1.1).

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I – Pessoa física ll – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

Para mais informações e tirar dúvidas, acesse o Edital 001 ou entre em contato pelo telefone: (87) 3868-1054.

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