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Considerando o programa de regularização fundiária do Poder Judiciário de Pernambuco, o Moradia Legal, enquanto iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJPE), em parceria com a Presidência do TJPE, que visa a orientar os entes públicos sobre o procedimento de regularização fundiária de núcleos urbanos informais, ocupados por população de baixa renda, nos moldes da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018. Busca, ainda, efetivar medidas jurídicas e administrativas junto aos cartórios de registro imobiliário;

Considerando à legislação brasileira que garante o direito à posse e à propriedade plena às famílias que ocupam áreas, públicas ou privadas, para construírem suas residências, assegurando o direito constitucional à moradia digna, segurança jurídica e paz social. Portanto, trata-se de um programa de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), prevista na Lei 13.465/2017, operacionalizado em parceria com os 88 municípios integrantes do Moradia Legal, a Associação de Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe);

O Prefeito Municipal nomeia os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Afrânio, que fica constituído de acordo com o seguinte documento: (Clique Aqui ou se preferir copie e cole em seu navegador) Endereço Eletrônico da Portaria nº 001/2021: http://afranio.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/PORTARIA-COMISSÃO-REGULARIZAÇÃO-FUNDIÁRIA-AFRÂNIO.pdf

Em breve serão publicadas as novas etapas. Mais informações através do telefone: (87) 3868-1054

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