A Lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista de mesmo nome, vítima de Covid-19. A sua morte gerou comoção nacional, com forte atuação da classe artística e da sociedade em defesa da categoria. A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia.
QUEM PODE CONCORRER?
De modo geral, podem concorrer à verba da LPG pessoas físicas, pessoas jurídicas com finalidade lucrativa – empresas – e pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa – associações, fundações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, etc -, que atuem na área da cultura. Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural, de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei. Importante destacar que o Edital local é que deve trazer estas especificações de quem pode concorrer e em quais categorias. Fique atento/a!
Para conhecer a Regulamentação Municipal da Lei Paulo Gustavo basta clicar AQUI.
Acesse também:
Edital para Chamamento Público (Audiovisual) da Lei Paulo Gustavo
Edital de Premiação para Demais Áreas Culturais – Lei Paulo Gustavo
Prefeitura Municipal de Afrânio – PE, “o tempo de cuidar continua.”